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FIRJAN CRITICA HORÁRIO RESTRITO PARA LIBERAÇÃO DE CARGAS NOS AEROPORTOS

 

No aeroporto do Galeão/Tom Jobim, a liberação ocorre em média após 217h30m, ou seja, no 10º dia após a chegada da carga, enquanto em Shanghai, por exemplo, a liberação de cargas acontece em cerca de quatro horas após sua chegada; em Memphis, nos Estados Unidos, ocorre após seis horas; e em Heathrow, na Inglaterra – o mais lento dos aeroportos internacionais analisados – o processo demora oito horas.
 

Os dados são da nota técnica “Brasil mais competitivo: ganhos com o funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes nos aeroportos”, divulgada nesta terça-feira, dia 2, pelo Sistema FIRJAN, que defende o funcionamento 24h dos órgãos anuentes, responsáveis pela liberação de cargas nos aeroportos brasileiros, e a implantação de guichê único.
 
Atualmente, os órgãos funcionam apenas nos dias úteis e em horário comercial, ao contrário do que acontece nos principais aeroportos do mundo, impactando diretamente no tempo médio de liberação de cargas, nos custos e consequentemente na competitividade brasileira.
 

Estimativas da Federação e do Sindicato de Despachantes Aduaneiros indicam que as medidas sugeridas podem reduzir em até 75% o tempo de liberação de cargas nos aeroportos.
 

“O funcionamento dos órgãos anuentes em horário comercial nos aeroportos acarreta custos enormes para a sociedade. Esses custos são repassados para os bens produzidos. Ou seja, quem paga a conta é o povo brasileiro. São 200 milhões de pessoas pagando medicamentos mais caros, por exemplo, porque esses órgãos não funcionam nos terminais 24 horas por dia, sete dias por semana, como nos países mais eficientes. Para nossas empresas, que disputam mercados globais, esses gargalos na liberação dos produtos se traduzem em perda de competitividade. Estamos aqui chamando atenção para que as autoridades presentes nos aeroportos trabalhem conforme determina a lei”, ressalta o presidente do Sistema FIRJAN, Eduardo Eugenio Gouvêa Viera.
 

No exterior, órgãos funcionam 24h e garantem competitividade
 

De acordo com a nota, a maioria dos países investe em facilidades logísticas e burocráticas para garantir a competitividade. Uma delas é o funcionamento 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados, de todos os órgãos anuentes nos aeroportos. Além disso, os órgãos atuam de maneira integrada e centralizada, o que garante maior velocidade na liberação das cargas e a otimização do uso dos espaços de movimentação e armazenagem.
 

As medidas foram tomadas já que, quanto menos tempo a carga fica nos aeroportos, menor é o custo indireto sobre a mercadoria e maior a competitividade do país.
 

Segundo a FIRJAN, o custo brasileiro de liberação de carga seria inferior ao registrado em Heathrow e Singapura, por exemplo, onde os sistemas são similares, caso os aeroportos tivessem o mesmo tempo de liberação de carga (oito horas e quatro horas, respectivamente). Isso porque o custo/hora de movimentação e armazenagem no Brasil é inferior ao registrado nestes aeroportos, mesmo considerando que eles tenham períodos de isenção da tarifa de armazenagem.
  
Exemplo dessa distorção é o prazo médio para liberação de uma tonelada de um produto farmacêutico movimentada em 2012 no aeroporto do Galeão/Tom Jobim, no Rio de Janeiro: 18 dias corridos, acima da média de 10 dias. Os custos de armazenagem e movimentação, considerando o valor da carga de R$ 35 milhões, atingiram R$ 287,0 mil. Se a carga fosse movimentada no aeroporto de Heathrow, onde o tempo médio de liberação é de oito horas, este custo seria de R$ 17,8 mil.
 

Já no aeroporto de Singapura, onde a liberação ocorre, em média, em quatro horas, o custo seria de R$ 7,1 mil. Assim, a liberação da carga custa 16 vezes mais no Galeão/Tom Jobim do que em Heathrow e 40 vezes mais do que em Singapura. Se o Brasil tivesse o mesmo tempo de liberação de carga que esses aeroportos, o custo no Galeão – Tom Jobim seria 59% mais barato que em Heathrow e 74% mais barato que em Singapura.
 

O Sistema FIRJAN ressalta que existe arcabouço legal para o funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes nos aeroportos brasileiros, conforme os artigos 29 e 30 da Lei nº 5.025/66, no artigo 36 do Decreto-Lei nº 37/1966 e no artigo 16 do Decreto nº 6.759/2009.
 

“Desta forma, a combinação entre o cumprimento da legislação no que se refere ao funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes, a adoção do guichê único e a continuidade do processo de concessão à iniciativa privada, iniciada em 2012 como forma de garantir investimentos nos aeroportos, são medidas essenciais para tornar o Brasil mais competitivo, condição vital no atual contexto de competição global”, defende a nota da FIRJAN.
  
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Fonte: www.firjan.org.br

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