Notícias

MP 651 É CONVERTIDA NA LEI 13.043 E TRAZ DIVERSAS ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS

 

REINTEGRA: O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras foi reinstituído;


REABERTURA DO REFIS: Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º de dezembro de 2014, ser pagos ou parcelados com descontos e em prazo especial. É possível, mediante requerimento, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados.


GANHO DE CAPITAL – PARCELAMENTO DE DÉBITOS: Os débitos relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, poderão ser pagos à vista ou parcelados. O pedido de parcelamento ou a comprovação do pagamento à vista deverá ser realizado até 28 de novembro de 2014 e o documentos deverão ser juntados ao processo digital, pelo o e-CAC, até 31 de dezembro de 2014.


DESONERAÇÃO DA FOLHA: Excluída a data de término para a nova sistemática de tributação sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos. A partir de 1º de março de 2015 serão excluídos da sistemática de contribuição sobre receita bruta, retornando à contribuição sobre folha de pagamentos, produtos de pastelaria e padaria com NCMs 1901.90.90 e 1901.20.00, bem como os materiais têxteis de poliésteres de NCMs 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10.


IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA – II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e AFRMM – SANÇÕES: Na impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos, será aplicada alíquota única de 80% em regime de tributação simplificada relativa ao II, ao IPI, à PIS/Pasep, à COFINS e ao AFRMM. A multa de 1% sobre exportação, quando classificada incorretamente a NCM ou quando quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Receita Federal; incidirá sobre o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação. As sanções aplicadas aos intervenientes nas operações de comércio exterior também sofreram diversas alterações.


IRPF – DEDUÇÕES – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que limitadas à alíquota de contribuição do ente público patrocinador, não se sujeitam ao limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. Os valores de contribuição excedentes poderão ser deduzidos desde que seja observado o limite conjunto de dedução de 12%.


RETID – PRORROGAÇÃO: Os benefícios concedidos pelo Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa poderão ser usufruídos até 2034, nas aquisições e importações realizadas depois da habilitação das pessoas jurídicas beneficiadas.


Clique abaixo para acessar a íntegra das normas:

·         Lei nº 13.043/2014;

·         Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 20/2014;

·         Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014;

·         Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014;

·         Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014;


Fonte: Sistema FIRJAN

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias do setor

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam promover melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e a simplificação de obrigações que impactam a competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer as empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.