Firjan entra com ação contra taxa do novo Código Sanitário municipal
A Firjan ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Rio requerendo a inconstitucionalidade da Taxa de Licenciamento de Atividades Relacionadas, criada pelo novo Código Sanitário do Município do Rio, que entrou em vigor dia 01/04. Segundo a nova regra, empresas são obrigadas a pagar para manter as portas abertas, mesmo que suas atividades não representem risco sanitário.
Elaborado pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa), o código impõe o licenciamento sanitário do que denomina de “atividades relacionadas”, com a finalidade de taxar qualquer estabelecimento onde se desenvolva atividade econômica de indústria, comércio e prestação de serviços, independentemente do risco à saúde que possa vir a causar. A consequência imediata e objetiva dessa generalização é a obrigação do pagamento da taxa para que o estabelecimento possa funcionar.
Para Sergei Cunha, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Firjan, a taxa é inoportuna. “Dentro do cenário em que estamos, me parece inoportuno esse tipo de iniciativa, tendo em vista não só o aumento do custo de operação, mas também pela geração de mais obrigações para as empresas”, afirma ele, lembrando ainda que a carga tributária para a indústria de transformação já é de 44,8% do que o setor produz.
Tatiana Abranches, advogada da Gerência Empresarial da Firjan, explica que a única consequência da medida é o aumento drástico da base de contribuintes. “Incontáveis empresas terão que arcar com mais um tributo, mesmo sem exercer atividade significativa do ponto de vista do risco sanitário”, afirma.
A Firjan entende que o município extrapolou as diretrizes nacionais em matéria de fiscalização sanitária e sua competência legislativa para tratar o tema, em razão de impor o pagamento da taxa mesmo àqueles que executam atividades econômicas que não representam risco à saúde humana.
O pedido de liminar da Firjan, de 02/04, ainda não foi apreciado, pois o desembargador relator determinou, em despacho de 11/04, a oitiva prévia dos representados na ação – Prefeitura, Câmara Municipal e Ministério Público.
Fonte: Firjan