Confaz prorroga para 31/08 prazo de convalidação dos incentivos fiscais pelos estados
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, em 11/07, o Convênio ICMS n° 122/2019, que prorroga o prazo da convalidação dos incentivos fiscais para 31/08. O prazo anterior terminaria no último dia deste mês. Com isso, os estados terão mais tempo para concluir o processo relativo aos incentivos vigentes e não vigentes em 08/08/2017. A Firjan considera positivo o adiamento.
“Os contribuintes ficam mais tranquilos, uma vez que o estado, que tem duas ações ainda pendentes, ganhou mais tempo para concluir seu processo de convalidação”, avalia Priscila Sakalem, coordenadora Jurídico Tributária e Fiscal da federação. “Apesar de já termos recebido o Certificado de Reinstituição, o que possibilitou a retomada da política no estado, o Rio ainda não cumpriu a fase final da convalidação – o perdão dos débitos constituídos ou não –, que é essencial para a segurança jurídica da regularização dos programas estaduais”, explica. Sem a remissão, os contribuintes poderiam ser autuados pelas diferenças entre as alíquotas regulares e os valores recolhidos com a aplicação do incentivo.
O estado já recebeu o Certificado de Reinstituição dos Incentivos, confirmando ter cumprido todas as exigências do órgão para a convalidação de seus benefícios.
Está pendente, no entanto, a sanção do Projeto de Lei nº 855/19, aprovado em 04/07 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que legitima o processo de convalidação de benefícios fiscais realizado pelo Rio de Janeiro e concede o perdão, na forma da legislação federal.
Fonte: Firjan