Receita autoriza reparcelamento de débitos para empresas do Simples Nacional
Medida da Receita Federal determina que as empresas já podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá fazer o reparcelamento de sua dívida quantas vezes quiser. Será admitido, inclusive, o reparcelamento de débitos já parcelados ou mesmo rescindido.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Nais informações sobre o reparcelamento: Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte: Firjan