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DCTFWeb: afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista 

Em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT), que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT). Os Darfs de débitos de Reclamatória Trabalhista gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, passaram a ser compostos apenas por valor principal e juros de mora, sem a aplicação da multa moratória.

De acordo com a Súmula 368 do Tribunal Supeior do Trabalho (TST), a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.

Desde outubro de 2023, as informações processuais trabalhistas referentes a processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de cálculos e acordos definitivos passaram a ser declaradas no eSocial e os respectivos débitos recolhidos por meio de guia DARF emitida pela DCTFWeb.

Orientações para DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024

Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes dessa data, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021).

Enquanto a DCTFWeb RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.

(Fonte: Receita Federal)

Fonte: Firjan

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