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Firjan vai à Justiça buscando limites razoáveis para a cobrança de multas tributárias no estado do Rio de Janeiro

A Firjan foi ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em processo contra a retirada de limites para multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias de empresas com receita bruta anual acima de 3,6 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), ou seja, a partir de R$ 17.102.880.

A Firjan argumenta que, em determinadas situações, como quando ocorrem infrações formais (como o envio de documentos fiscais fora do prazo ou com erros de preenchimento), as multas têm sido aplicadas com valores extremamente altos, sem qualquer limitador razoável, o que revela penalidades desproporcionais e seu potencial confiscatório. 

Para a Firjan, a ausência de limites transforma as multas em instrumento de arrecadação, o que desvirtua seu caráter pedagógico e punitivo. Com a ação, a federação busca o reestabelecimento do equilíbrio entre o poder de fiscalização do Estado e os direitos dos empresários e contribuintes, bem como a segurança de um ambiente de negócios mais justo e competitivo para o setor produtivo fluminense.

Reforçando a importância do tema, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ) apresentou pedido para ingressar, como amicus curiae, no processo movido pela Firjan, com a finalidade de contribuir no debate perante o TJRJ.

O processo movido pela Firjan é de nº 0026510-74.2025.8.19.0000. O objetivo da ação é questionar a constitucionalidade de parágrafos do artigo 67 da Lei Estadual 2.657/96, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fonte: Firjan

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