Governo aumenta número de atividades livres de pagamento em dobro aos domingos e feriados
O governo ampliou o número de atividades com permissão permanente para trabalhar aos domingos e em feriados civis e religiosos sem a obrigação de remuneração em dobro. A Portaria 19.809, publicada nesta sexta-feira (28/08) no Diário Oficial, acrescentou 17 novas atividades livres dessa obrigatoriedade, em relação ao número anteriormente determinado pela Portaria 604, de 2019.
Essa é a segunda ampliação do Decreto 27.048, de 1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário aos domingos e feriados. Além de relacionar as atividades sem essa obrigatoriedade, o decreto permitia que outras empresas solicitassem também dispensa do regramento sempre que necessário.
Para minimizar essa burocracia, foram instituídas duas portarias, com o objetivo de ampliar as atividades com permissão permanente para trabalhar aos domingos e feriados sem a remuneração em dobro: a Portaria 604, de 18 de junho de 2019, editada pelo então secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho; e a Portaria 19.809, de 24 de agosto de 2020, que altera e complementa o anexo da anterior, constituída por Bruno Bianco, secretário Especial de Previdência e Trabalho.
Segue a lista das novas atividades que foram incluídas na nova Portaria:
Indústria: beneficiamento de grãos e cereais; artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos serviços de escritório.
Comércio: atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; lavanderias e lavanderias hospitalares.
Agricultura: produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais; plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar.
Saúde e serviços sociais: hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios; hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.
Atividades financeiras e serviços relacionados: atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento e telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais; áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual; atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.
Setores essenciais: setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.
Fonte: Firjan