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GOVERNO DO RIO DÁ OPORTUNIDADE DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SE AUTORREGULARIZAREM E NÃO PERDEREM O REGIME DO SIMPLES


Com a medida, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio promove o processo de regularização da forma menos danosa, ao mesmo tempo em que estimula a autorregularização por parte das próprias empresas, reforçando as práticas modernas de gestão.
 

No Estado do Rio estão registradas 196 mil micro e pequenas empresas e cerca de 30% desse número estão irregulares.
 

A mensagem encaminhada à ALERJ pelo Poder Executivo é a de número 38 e propõe que:
 

As micro e pequenas empresas, que praticaram operações ou prestações sem documento fiscal, mas que confessem essas irregularidades e se regularizem não sejam multadas, nem excluídas do Simples nacional pela SEFAZ/RJ. Além disso, o ICMS relativo a essas irregularidades será apurado pelas regras desse regime tributário favorecido.

 

Pela regra anterior, as empresas ficam sujeitas a multas, exclusão do SIMPLES Nacional e cobrança do ICMS pelas regras das empresas normais.

 

A mudança de procedimento também racionalizará a utilização da força de trabalho fiscal, que poderá ser melhor direcionada às empresas que demandam maior controle do Fisco.
 

As micro e pequenas empresas que praticarem irregularidades passíveis de exclusão do SIMPLES Nacional, apuradas em auto de infração, passem a ter a garantia de que o recurso ao auto será julgado antes da conclusão do procedimento de exclusão.

 

Até o momento o recurso contra a exclusão não tinha garantias de ser julgado anteriormente, o que trazia insegurança para as micro e pequenas empresas que ainda questionavam o processo de autuação.

 

A inversão no critério de julgamento trará maior segurança também para o controle do contencioso administrativo-tributário pela redução do risco de decisões conflitantes.
 

As micro e pequenas empresas, que antes das novas garantias propostas na mensagem, já haviam sido autuadas ou excluídas do SIMPLES Nacional pela SEFAZ/RJ poderão se valer dos mesmos benefícios, inclusive, com a anulação da exclusão de ofício, desde que façam a regularização conforme estabelecido na lei.

 

A medida trata de uma questão de justiça com as empresas já autuadas e até excluídas, mas que não tiveram a oportunidade de aproveitar os benefícios da denúncia e da autorregularização;

 

Além disso, processos de autuação e de exclusão que ainda estão em tramitação no contencioso administrativo-tributário poderão ser cancelados, reduzindo o quantitativo dos litígios sob apreciação.

 

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

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