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Piso salarial: Tribunal concede liminar que garante prevalência de valores firmados por negociação coletiva

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu hoje, 26, liminar que suspende os efeitos da expressão “que o fixe a maior”, inserida no artigo 1º da Lei Estadual nº 7.898, que estipula o piso salarial do estado do Rio.

Em 8 de março, o Sistema FIRJAN havia entrado com representação de inconstitucionalidade no TJ-RJ solicitando a declaração de inconstitucionalidade do termo, por retirar a eficácia dos reajustes salariais estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na prática, a expressão impunha a obediência ao índice aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) como patamar mínimo de reajuste.

Flavia Ayd, gerente Jurídica de Defesa de Interesses Coletivos da FIRJAN, explica que a decisão está de acordo com a Constituição Federal e a legislação federal (LC 103/2000).

“Com essa decisão, as empresas do estado do Rio têm segurança jurídica para continuarem praticando os valores acordados em seus respectivos acordos e/ou convenções, desde que estejam vigentes”, ressalta.

A gerente ainda esclarece que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha examinado essa questão anteriormente e confirmado a inconstitucionalidade do termo, todo ano a Federação precisa recorrer à Justiça para suspender os efeitos da expressão.

A Lei Estadual nº 7.898 foi publicada em 7 de março e tem validade retroativa a partir de 1º de janeiro deste ano.

Fonte: Sistema FIRJAN

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