SISTEMA FIRJAN LANÇA MANUAL SOBRE LEIS DE INCENTIVO FISCAL PARA PROJETOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
“Essas leis são ferramentas para que os empresários possam destinar parte do imposto devido para apoio ao desenvolvimento de projetos sociais. Neste cenário econômico atual do país, esta é uma oportunidade de contribuir com o desenvolvimento da sociedade”, diz a chefe da Assessoria de Responsabilidade Social do Sistema FIRJAN, Ana Cristina Nascimento.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, determina, por exemplo, que pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte de seus impostos para projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Em determinados segmentos culturais o valor destinado tem incentivo fiscal de 100%, sendo que empresas podem investir até 4% do Imposto de Renda para esse tipo de projeto.
Também no âmbito federal, a Lei de Incentivo ao Esporte concede incentivos para o fomento a atividades esportivas, permitindo que patrocínios e doações a projetos aprovados pelo Ministério do Esporte sejam deduzidos do imposto de renda dos contribuintes. Pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto devido, tendo dedução integral do valor investido.
Em relação às leis estaduais, as empresas do Rio de Janeiro, contribuintes de ICMS, podem destinar parte do imposto devido a patrocínios e apoio a projetos esportivos e culturais. Até 4% do ICMS a ser recolhido pode ser destinado para tal finalidade e o valor da dedução varia de acordo com o tipo de investimento.
Esta publicação também apresenta informações sobre as legislações do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) e das Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público, que também podem receber recursos financeiros via incentivo fiscal.
Confira aqui o Manual das Leis de Incentivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa Representação Regional FIRJAN/CIRJ no Centro-Norte Fluminense