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TJ DECIDE: LEI DO PRIMEIRO EMPREGO É INCONSTITUCIONAL


Para a Federação, a norma feria a isonomia tributária prevista no art. 196 da Constituição do estado do Rio de Janeiro: “É vedado ao estado: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”. O texto, derrubado pela decisão do Tribunal de Justiça, impunha às empresas que desejassem usufruir de benefícios fiscais do ICMS a destinação de 10% dos seus postos de trabalho ao primeiro emprego. Aquelas que já gozassem de benefícios fiscais do mesmo imposto ficariam desobrigadas de adotar a cota.
 

A decisão endossou a posição do Ministério Público ao considerar que a continuidade da norma não resolveria o problema do primeiro emprego no Rio de Janeiro, pois a questão passa pela adoção de políticas públicas capazes de resolver as deficiências de base do ensino e da educação no estado. Na decisão, o Órgão Especial destacou que não é razoável repassar tal atribuição aos empresários, em desrespeito à livre iniciativa e à garantia de uma concorrência livre e saudável entre as empresas.
 

Fonte: www.firjan.org.br

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