SANCIONADA PELO PRESIDENTE, REFORMA TRABALHISTA MODERNIZA LEGISLAÇÃO E VALORIZA NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
No início desta semana, o texto base da reforma trabalhista foi aprovado, sem alterações, pelo Senado Federal. A proposta traz uma série de mudanças que aumenta a segurança jurídica das relações laborais no país. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 38/2017 estabelece alterações como a prevalência do negociado sobre o legislado para 14 direitos previstos em lei, como jornada de trabalho, intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. A medida atende a um pleito do setor produtivo, contemplado no Mapa do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro 2016-2025.
De acordo com Pedro Capanema, consultor Jurídico do Sistema FIRJAN, além da maior segurança jurídica ao valorizar as negociações coletivas, a reforma moderniza a legislação ao regulamentar atividades que respondem aos novos paradigmas do mercado de trabalho.
“A negociação é uma demanda importante do setor industrial. Os acordos e convenções feitos entre empresa e os sindicatos dos trabalhadores passarão a ter mais força, e com isso se diminui o risco de a Justiça do Trabalho vir a anular esses instrumentos”, destacou.
Serão reconhecidos em lei o teletrabalho, chamado de home office, o intermitente, no qual o empregado recebe pelo período efetivamente trabalhado, e o autônomo. A nova legislação permite também que certos aspectos sejam combinados diretamente entre trabalhadores e a empresa, por meio de acordos individuais. Entre os pontos que poderão ser acordados individualmente está a compensação de horas extras, o que atualmente só é permitido em negociações coletivas.
Outra alteração relevante, segundo Capanema, é a permissão para parcelamento de férias em até três vezes. “Na legislação vigente, o período só pode ser fracionado em casos excepcionais, e em no máximo dois períodos”, explicou o consultor.
Arbitragem e terceirização
Aspectos processuais também serão desburocratizados, com a possibilidade de empresas e empregados, juntos, realizarem a homologação na Justiça, sem necessidade de autorização do sindicato dos trabalhadores. A reforma prevê, ainda, a alternativa de resolução de litígios por meio de arbitragem para empregados com altos salários e nível superior.
O PLC nº 38 também estabelece a autorização expressa para as empresas terceirizarem suas atividades fim, complementando a lei da terceirização sancionada em 31 de maio pela Presidência da República. “A reforma implanta a maior mudança da legislação trabalhista desde a década de 40, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, resumiu Capanema.
A reforma ainda será sancionada pelo Presidente da República e entrará em vigor 120 dias após a data de sanção. O PLC nº38/2017 foi aprovado em 11 de julho.