ALERJ APROVA PRORROGAÇÃO DO FEEF ATÉ 2020
Após algumas discussões envolvendo o texto original da proposta, e diante da falta de consenso entre os parlamentares, foi aprovado um texto substitutivo pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O PL nº 3.186/17 foi criado sob a justificativa de cumprir uma exigência do Regime de Recuperação Fiscal dos estados, instituído pela União por meio da Lei Complementar Federal nº 159/17. A referida lei possibilita que os estados em situação de desequilíbrio financeiro suspendam por três anos, prorrogáveis por mais três, o pagamento de dívidas com a União.
De acordo com Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico-Tributário do Sistema FIRJAN, embora a prorrogação do FEEF seja preocupante, já que tais valores oneram o setor produtivo e geram falta de competitividade em relação aos demais estados, a proposta original de prorrogação por seis anos não foi aceita, tendo sido aprovada apenas a prorrogação até 2020. Ou seja, serão mais dois anos de recolhimento do Fundo, já que o prazo existente hoje é 31 de dezembro de 2018.
“Além disso, foi revogada a previsão do art. 3º da lei, que afastava a necessidade de recolhimento do FEEF para aqueles contribuintes que comprovassem aumento de arrecadação superior a 10% em trimestres anteriores”, detalhou.
O Sistema FIRJAN, através de nota enviada aos deputados, defendeu a rejeição do PL na redação original, já que a lei complementar federal não exige a prorrogação do FEEF por seis anos, tampouco contém a redação inicialmente prevista no PL. “Felizmente, embora a prorrogação em si seja ruim para a atividade produtiva, foi uma vitória fazer com que esta não fosse tão longa”, afirmou Reis.
Aprovado em 24 de agosto, o PL será enviado para a sanção do governador do estado do Rio, Luiz Fernando Pezão.