INCENTIVOS FISCAIS PARA BENS DE CAPITAL SÃO PRORROGADOS
O decreto de 2008 reduz a base de cálculo do ICMS para 12% nas saídas de fabricantes localizados no estado do Rio e difere o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado no estado e destinados a integrar o seu ativo fixo.
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