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BLOCO K DO SPED-FISCAL TEM NORMA ALTERADA

 

Confira abaixo o comunicado da equipe fazendária local responsável.

 

“Favor observar o Ajuste Sinief 17/2014 que dispõe:
 
“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.”
 
Nossa legislação está prevista no site da Fazenda www.fazenda.rj.gov.br. Pode acessá-la através do ícone do SPED ou em Acesso Rápido, SPEDfiscal-EFD na opção Legislação Pertinente.
OBS: As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
 
Atenciosamente,
 
Atendimento SPEDRJ”

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