BLOCO K DO SPED-FISCAL TEM NORMA ALTERADA
Confira abaixo o comunicado da equipe fazendária local responsável.
“Favor observar o Ajuste Sinief 17/2014 que dispõe:
“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.”
Nossa legislação está prevista no site da Fazenda www.fazenda.rj.gov.br. Pode acessá-la através do ícone do SPED ou em Acesso Rápido, SPEDfiscal-EFD na opção Legislação Pertinente.
OBS: As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
Atendimento SPEDRJ”