EMPRESAS JÁ PODEM ADERIR AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
Com ele, em vez de demitir funcionários, a empresa pode reduzir a carga horária do empregado em até 30%. Mas o funcionário não terá essa redução no salário. Isso porque, o Governo Federal, por meio do FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador vai pagar a metade do valor equivalente a essa redução.
Com a redução na carga horária, o salário também diminui em menor proporção. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.500 que tem 30% da carga horária reduzida, receberia R$ 750 a menos, por mês. Mas com o programa, o governo paga metade desse valor: R$ 375. No fim das contas, com a redução de 30% na jornada, o salário do empregado ficaria em R$ 2.125.
As empresas tem até 31 de dezembro de 2015 para aderirem ao programa. Todas as regras e etapas para adesão estão no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: EBC