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QUANTO CUSTA O ROUBO E O FURTO DE CARGAS NO BRASIL?

Entre 2011 e 2016 foram registrados 97.786 roubos de cargas no Brasil, que geraram uma perda superior a R$ 6,1 bilhões. Este valor representa 5,1 vezes o investimento anunciado pelo governo federal em dezembro de 2016 para a modernização e ampliação do sistema penitenciário brasileiro nos próximos anos. Também equivale a todo o investimento previsto para as principais rodovias federais do estado do Rio de Janeiro na próxima década.

O roubo de cargas é um crime que afeta fortemente a economia por seus efeitos em cadeia, resultando em uma forte perda de competitividade, com a transferência dos custos extras para a sociedade através do preço final das mercadorias. Para os governos, sobretudo os estados, ocorre perda da arrecadação de impostos com a comercialização clandestina destas cargas. Outro impacto social é o aumento da violência, uma vez que o roubo de cargas vem sendo utilizado, em alguns estados, para financiar o tráfico de drogas e armas. Além disso, regiões com grande incidência passam a ser evitadas pelas transportadoras e a população local enfrenta risco de desabastecimento ou de se tornar refém do crime organizado, que controla o comércio local.

Em 2016 foi registrado o maior crescimento de ocorrências da série analisada. Foram 4.056 casos acima do registrado em 2015. Este crescimento foi puxado, principalmente, pelos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, com 2.637 e 1.453 ocorrências acima do ano anterior, respectivamente. Juntos, esses estados representaram 87,8% dos registros em 2016, sendo 44,1% em São Paulo e 43,7% no Rio de Janeiro. Terceiro estado em número de roubo de cargas no Brasil, Minas Gerais teve queda de 27,1% nas ocorrências em relação a 2015, com 476 casos registrados, e respondeu por 2,1% do total nacional. Considerando as 25 ocorrências registradas no Espírito Santo, em 2016, a região Sudeste concentrou 90,1% dos casos de roubos de cargas no país.

Concomitante ao crescimento das ocorrências, o combate ao roubo de cargas no Brasil tem sido dificultado por três fatores: a) a maior atuação de grandes organizações criminosas, que transformaram esse crime em fonte de financiamento; b) a falta de ações mais rigorosas voltadas para punir, em conjunto, todos os elos da cadeia criminosa; e c) a carência de estrutura das forças de segurança diretamente relacionadas ao combate ao roubo de cargas.

Responsável pela segurança em 95 mil quilômetros de rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui cerca de 10 mil agentes. Este quadro, que apresenta um déficit estimado de pelo menos três mil servidores, pode piorar, pois 35% dos agentes da ativa já cumpriram as exigências para a aposentadoria. Esta situação se reflete nos estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a PRF sofreu redução de 36% do efetivo nos últimos anos.

Atualmente há apenas 700 policiais rodoviários federais no estado. Mantendo o Rio de Janeiro como exemplo, a delegacia especializada no combate ao furto e roubo de cargas perdeu 54,7% do efetivo entre 2006 e 2017, contando atualmente com apenas 48 policiais.

A Polícia Civil, hoje, possui 10 mil agentes, 28,6% a menos do que 2002, sendo que 30% já cumpriram as exigências para aposentadoria. A Polícia Militar, que em dezembro de 2013 tinha em seus quadros 46.135 policiais, vem sofrendo redução do contingente e, em fevereiro de 2017, possuía 45.865, bem abaixo do necessário para atingir o modelo ideal para a segurança pública.

No tocante aos elos a serem combatidos de forma conjunta, o principal foco deve ser a receptação, o armazenamento e a venda de produtos roubados. A falta de punição adequada a este crime perpetua a atuação de receptadores já identificados. A forma mais eficaz e imediata para aumentar a repressão é aprovar projetos já existentes no Congresso Nacional e avançar nas legislações estaduais. Em nível federal, há projetos que preveem a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a proibição de concessão de registro pelo prazo de cinco anos, sendo que a pena se estende aos sócios e/ou administradores. Em nível estadual é preciso avançar em legislações mais severas, prevendo a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS dos estabelecimentos envolvidos em receptação, guarda e comercialização de produtos roubados, inviabilizando seu funcionamento, bem como avançar na legislação para atingir sócios e administradores dos estabelecimentos envolvidos no crime.

Além disso, é preciso avançar em medidas que atinjam todos os elos da cadeia:

– Proibir a comercialização e o uso de Bloqueadores de Sinal de Radiocomunicações (BSR), conhecidos como “jammer” cujo uso no país é autorizado pela ANATEL apenas para estabelecimentos penitenciários. Cassar, por cinco anos, a eficácia da inscrição no CNPJ e no ICMS do estabelecimento que adquirir, expor ou comercializar Bloqueadores de Sinal de Radiocomunicações, com pena extensiva aos sócios majoritários e sócios administradores da empresa penalizada.

– Implementar, integralmente, a Política Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, de modo a melhorar a integração entre as forças de segurança.

– Investir no combate ao roubo e furto de cargas a totalidade do produto obtido nas ações de repressão à comercialização de produtos falsificados e ao descaminho.

– Aumentar a segurança nas fronteiras e nas águas territoriais, de forma a coibir a entrada no país de drogas e armas compradas pelas organizações criminosas, financiadas, entre outros, pelo produto do roubo de cargas.

– Permitir que recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta por questões ambientais e trabalhistas possam ser utilizados para equipar as forças policiais.

– Recompor os quadros das polícias militar e civil e da Polícia Rodoviária Federal e garantir à PRF o acesso às imagens de monitoramento das rodovias, além de fazer funcionar adequadamente os postos de fiscalização rodoviária da PRF, as barreiras fiscais e balanças, em especial nas principais fronteiras estaduais.

– Ter uma atuação direta da Polícia Federal no combate às organizações criminosas que utilizam o roubo de cargas para financiar o tráfico de drogas e armas.

– Ajustar a legislação de Dação em Pagamento, de forma a permitir que empresas inscritas na dívida ativa dos estados e da União possam realizar pagamentos através da dação de equipamentos e da realização de serviços destinados a garantir o bom funcionamento das forças de segurança.

Conclui-se, portanto, que o combate ao roubo de cargas e aos elos da cadeia criminosa a que está ligado é indispensável para o Brasil, uma vez que esta prática afeta a economia e a segurança pública em todo o país. Considerando os impactos deste crime na economia e na competividade do estado do Rio de Janeiro, o Sistema FIRJAN apontou, no Mapa do Desenvolvimento do estado do Rio de Janeiro 2016-2025, o combate ao roubo de cargas como uma das prioridades da indústria.

Veja mais detalhes do estudo clicando aqui.

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