CNI VAI AO SUPREMO CONTRA A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE INSUMOS DA INDÚSTRIA TÊXTIL
Na ação, a CNI destaca que os municípios têm reclamado o pagamento de ISS com base no entendimento de que toda e qualquer atividade de costura e acabamento se enquadraria no conceito de prestação de serviço, independentemente do objeto, do resultado e do destinatário da contratação. A Confederação acrescenta que os estados exigem o pagamento do ICMS sempre que as atividades produzirem bens que serão utilizados para posterior processo de comercialização e de industrialização.
“Tal situação provoca sérios danos à indústria têxtil e de confecção, que se vê diante de dupla exigência tributária sobre o mesmo fato, sem falar na imposição de penalidades e na cobrança de juros”, afirma a CNI na ação.