Entre outros assuntos, a nova Lei trata da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, buscando promover e dar efetividade ao cumprimento da reserva de cotas, assim como garantir ambientes acessíveis e inclusivos.
Inclusão
Os empregadores ficam obrigados a, por exemplo, prover suportes individualizados que atendam a necessidades específicas do funcionário, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistida, de agente facilitador e de apoio no local de trabalho.
O Estatuto legitima a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários habilitados ou pessoas com deficiência. A eles fica garantido, por exemplo, o direito a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários.
O projeto de lei foi aprovado com dispositivos cujo cumprimento imediato seria de extrema dificuldade para algumas empresas e a presidência da república optou por vetá-lo parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
Apoio na adequação
O Sistema FIRJAN vem trabalhando junto ao Congresso Nacional pela manutenção dos vetos, devido ao impacto negativo que tais dispositivos poderiam causar à indústria e ao setor produtivo como um todo.
Para dar suporte às empresas na gestão da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a FIRJAN oferece consultoria no desenvolvimento de projetos customizados de soluções integradas, para contribuir com um ambiente favorável à inclusão.
O SENAI também auxilia as empresas, promovendo cursos de educação profissional para vários setores, como construção civil, logística e administração entre outros, em que qualifica tecnicamente as pessoas com deficiência para o mercado de trabalho.
Para saber mais sobre o apoio que o Sistema FIRJAN oferece a seus associados, entre em contato com a Assessoria de Responsabilidade Social da Federação através do telefone (21) 2563-2587.
Fonte: Sistema FIRJAN