NOVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Para a maioria das empresas a nova sistemática é benéfica porque resulta em menos tributo a pagar, para algumas, com receita muito alta e folha reduzida, será mais onerosa, mas ainda assim é obrigatória. Como são muitos os produtos abrangidos pela nova regra, a empresa deve verificar se o NCM dos produtos que fabrica consta nos anexos da Lei 12.715 e da MP 582, cujos links seguem para acesso às referidas normas na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12715.htm e https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/582.htm.
Nada muda para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Sistema FIRJAN