NOVO PISO SALARIAL É SANCIONADO COM REAJUSTE DE 9%
A norma contempla os empregados integrantes das categorias distribuídas entre as oito faixas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior.
Além de reduzir o número de faixas de nove para oito, a nova lei inclui as categorias de sociólogo, técnico de instrumentação cirúrgica, motorista de ambulância, maqueiro e auxiliar de massagista. O governador vetou apenas a inclusão dos jornalistas, que estava prevista no Projeto de Lei 91/2015.
Inconstitucionalidade da expressão “que o fixe a maior”
Para a Diretoria Jurídica do Sistema FIRJAN, a expressão “que o fixe a maior”, ultrapassa os limites outorgados pela Lei Complementar nº 103/2000 – que delega competência aos estados para instituir o piso salarial regional.
O termo também torna o texto incompatível com a Constituição Federal (art. 7º, VI e XXVI), pois afasta a validade de acordos e convenções coletivas que fixem valores inferiores aos estabelecidos na lei estadual.
De acordo com a chefe da Divisão de Interesses Coletivos do Sistema FIRJAN, Flávia Ayd, nos anos anteriores a expressão também foi aprovada pelo governo estadual e a Federação ingressou com Representações de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Rio, obtendo a suspenção da eficácia da expressão.
Ela acrescenta que o posicionamento está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375/09, declarou o termo inconstitucional. “Aguardamos agora o julgamento da ADI 4958/13, na qual se discute novamente a constitucionalidade da expressão”, ressalta Flávia.
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