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PRORROGAÇÃO AJUSTE SINIEF N° 19/2012 – ALTERAÇÃO DE DATA DE INÍCIO

 

No mesmo ajuste, ficou acordado que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.

 

Além disso, o CONFAZ, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS 61, de 21 de dezembro de 2012, publicou o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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