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Publicada lei sobre retorno de gestantes ao trabalho presencial

Foi publicada nesta quinta, dia 10, e já está em vigor a Lei 14.311/22 que muda as regras para o afastamento de gestantes das atividades laborais durante o período de pandemia da Covid-19. A medida modifica a Lei 14.151/21, que estava valendo desde o ano passado, e que assegurava a gestantes o direito de se afastarem do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

O texto determina o retorno presencial ao trabalho após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19 ou na hipótese de ser uma decisão pessoal de não se vacinar. Neste segundo caso, a pessoa deve assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Alguns dispositivos do projeto de lei foram vetados, dentre eles o que previa a possibilidade de se pagar salário-maternidade em substituição à remuneração total a gestantes ainda sem a imunização completa e que trabalham em funções consideradas incompatíveis com o trabalho remoto.

Dessa forma, caso a pessoa gestante não esteja com o esquema vacinal completo e não tenha assinado o termo de responsabilidade acima mencionado, a legislação não obriga o seu retorno ao trabalho presencial, ficando a cargo da empresa o pagamento da respectiva remuneração.

O veto será encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação pelos senadores e deputados em sessão conjunta no prazo de 30 dias.

Confira Nota Técnica do governo federal que esclarece o esquema de vacinação disponível no país

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