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Saiba como será o funcionamento das empresas nos feriados criados para o G20

Em maio deste ano, foi publicada a Lei nº 8.314/24, que decreta os dias 18 e 19 de novembro de 2024 como feriados no munícipio do Rio de Janeiro em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20. O texto foi aprovado com base em um importante pleito da Firjan junto aos poderes executivo e legislativo em defesa da indústria.

A medida determina algumas exceções, para as quais não será feriado: indústrias situadas nas Áreas de Planejamento 3, 4 e 5 (que compreendem as Zonas Norte e Oeste da cidade), padarias de toda a cidade e estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto.

Também estão entre as exceções e para os quais também não será feriado: comércio de rua; pontos turísticos; bares e restaurantes; hotéis, hospedarias e pousadas; centros e galerias comerciais e shopping centers; e estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas.

As empresas e instituições que não se enquadram nas exceções e indústrias que estão dentro das Áreas de Planejamento 1 e 2 devem, portanto, considerar feriado municipal nos dias 18 e 19 de novembro.

Como se trata de um feriado, caso a empresa opte por funcionar, deverá observar as atividades autorizadas a funcionar em feriados que estão descritas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Isso significa que as indústrias mencionadas em tal portaria podem funcionar nesses dias, desde que assegurem o pagamento em dobro ao trabalhador ou concedam uma folga compensatória, nos termos da legislação trabalhista vigente, salvo norma coletiva mais benéfica.

Decreto nº 55.200/24, publicado em 23/10, regulamenta a Lei nº 8.314/24 e deixa claro o que é considerado comércio de rua, pontos turísticos e prestadores de serviços e atividades essenciais, para os quais não é feriado. E também diz que os serviços de transporte público municipais ainda serão regulamentados pela Secretaria de Transporte.

Consulte aqui a demarcação das áreas de planejamento e os bairros que compõem cada uma delas na cidade do Rio de Janeiro

Fonte: Firjan

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